O "Diário Oficial da União" traz, em sua edição de hoje, o decreto com os Estados que estarão sob o horário de verão a partir da zero hora de domingo -ou meia-noite de amanhã.
Brasileiros das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste (incluindo o Distrito Federal) e do Estado da Bahia terão que adiantar o relógio uma hora. O horário diferenciado fica em vigor até 26 de fevereiro.
Brasileiros das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste (incluindo o Distrito Federal) e do Estado da Bahia terão que adiantar o relógio uma hora. O horário diferenciado fica em vigor até 26 de fevereiro.