Aprovada há uma semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
72/2013, que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos dos
demais trabalhadores, trouxe benefícios à classe na mesma proporção que
gerou dúvidas quanto à contratação e efetivação dos direitos e deveres
da categoria. O controle de jornada, por exemplo, é um dos pontos que
geram mais discussões. Segundo o especialista em direito do trabalho
Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a dona de
casa não precisa anotar entrada e saída da funcionária.
“Ao contrário do andam sugerindo por aí, o empregador doméstico não
precisa adotar controle de jornada. O parágrafo 2º do artigo 74 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é obrigatório o
controle de jornada para os estabelecimentos que possuam mais de dez
empregados. Se a empregada postular o pagamento de horas extra é ônus
dela comprovar a jornada extraordinária. Portanto, minha sugestão é que se estipule o
horário de trabalho em contrato, com previsão clara de compensação. No recibo mensal deverá constar se houve ou não hora extra. Este documento deverá ser assinado pela empregada. Se ela reclamar que fez hora extra e não tiver feito, na minha casa só faria isso um mês, no outro estaria procurando emprego. Isso não é empregada é uma traíra dentro de casa. Portanto, calma e nada de comprar relógio de ponto como já ouvi de algumas patroas mais nervosas. Outro ponto relevante é que a medida entra em vigor daqui para adiante, não criando hora extra retroativa.